O governo central, representado pelo Procurador-Geral da Índia, recentemente instou a Suprema Corte a estender o prazo de 31 de março para vincular o cartão Aadhaar a números de celular e contas bancárias, junto com uma série de outros serviços apoiados pelo governo que julgou necessário. Atendendo ao apelo, o tribunal superior agora prorrogou o prazo de 31 de março indefinidamente até que um veredicto final seja alcançado sobre a validade da Lei Aadhaar e a necessidade de vinculá-lo para obter benefícios sociais.
O SC disse que uma bancada de constituição composta por cinco juízes dará em breve um veredicto final que decidirá o status obrigatório de Aadhaar para aproveitar os regimes de bem-estar do governo e serviços como bancos e telefonia móvel. O tribunal superior decidiu que, a partir de agora, não é mais obrigatório fornecer detalhes de Aadhaar para aproveitar os serviços até novo aviso do tribunal de SC.
O governo não pode insistir na obrigatoriedade de Aadhaar, mesmo para a emissão do passaporte Tatkal.
Contudo, a nova decisão do tribunal superior tem uma exceção ou seja. o prazo de 31 de março para vincular Aadhaar para aproveitar subsídios e benefícios do governo sob a Seção 7 da Constituição permanecerá.
O governo tornou obrigatório no ano passado vincular Aadhaar para serviços em que a identidade do beneficiário é de importância primordial, a fim de restringir negócios benami, dinheiro sujo e também garantir que os benefícios emitidos pelo governo cheguem aos cidadãos. Porém, no final de dezembro, a Suprema Corte estendeu o prazo anterior de vinculação de Aadhaar até 31 de março, para avaliar mais detalhadamente o impacto das novas regras de Aadhaar e também abordar os casos movidos por cidadãos que questionam a decisão do governo.
De acordo com um relatório do TOI, a bancada de cinco juízes agora avaliará e dará seu julgamento sobre petições que questionam a validade constitucional da Lei Aadhaar. Até então, o prazo de vinculação de Aadhaar foi declarado nulo e sem efeito pelo Supremo Tribunal, exceto para os casos mencionados acima.